
Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPreciso contratar um funcionário por 15 dias.
Que tipo de contrato posso fazer?
Alguém pode me ajudar por favor
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Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPreciso contratar um funcionário por 15 dias.
Que tipo de contrato posso fazer?
Alguém pode me ajudar por favor
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAntonia, boa tarde.
Pode ser;
a) Mão de obra temporária, através de uma agencia de emprego(mão de obra temporária)
b) Contrato por prazo determinado
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm
Veja o link acima, vai te ajudar.
A mão de obra temporária, a vantagem e que a empresa pode dispensar a qualquer momento sem ônus de multa ou indenização, onde esse contrato e administrado por uma agência de mão de obra temporária (chamamos de agência de emprego).
Antonia, sugiro a você, caso ainda não tenha conhecimento dessa mão de obra temporaria, que faça uma visita/consulta há algumas agências, assim você ficará sabendo como funciona.
www.grupometa.com
(esse link não está atualizado com a reforma trabalhista, mas para você ter uma ideia), ok.
Eu, particularmente, trabalho com esse tipo de mão de obra, só controlo o cartão de ponto, vale transporte, refeição, e a nota fiscal da agência, ok...
Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosObrigada Carlos, ajudou bastante.
Agora sei por onde começar.
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