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Férias Periodo

Adrielly Sabino

Adrielly Sabino

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:59

Olá, tenho um dúvida.
Um funcionário admitido no dia 01/10/2015
Teve seus períodos de férias:
01/10/2015 - 30/09/2016, gozado no dia 23/12/2016 - 08/01/2017 (17 dias) - férias coletiva da empresa.
01/10/2015 - 30/09/2016, gozada no dia 11/09/2017 - 23/09/2017 (13 dias) - férias restante.
01/10/2016 - 30/09/2017, gozada no dia 26/12/2017 - 07/01/2018 (13 dias) férias coletivas

Falta o restante desse período para tirar:
01/10/2016 - 30/09/2017, (17 dias). Minha dúvida é até que dia ele pode estar gozando desse restante de férias?
Tendo em vista que o próximo período vence:
01/10/2017 - 30/09/2018.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:40

Adrielly Sabino

corrigindo: 13/09/2018.

Depois disso já seria o pagamento de férias em dobro né?


sim.

Vc pode gerar alguns dias de férias já do novo período para que ele consiga tirar férias quando precisa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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