Adrielly Sabino
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoOlá, tenho um dúvida.
Um funcionário admitido no dia 01/10/2015
Teve seus períodos de férias:
01/10/2015 - 30/09/2016, gozado no dia 23/12/2016 - 08/01/2017 (17 dias) - férias coletiva da empresa.
01/10/2015 - 30/09/2016, gozada no dia 11/09/2017 - 23/09/2017 (13 dias) - férias restante.
01/10/2016 - 30/09/2017, gozada no dia 26/12/2017 - 07/01/2018 (13 dias) férias coletivas
Falta o restante desse período para tirar:
01/10/2016 - 30/09/2017, (17 dias). Minha dúvida é até que dia ele pode estar gozando desse restante de férias?
Tendo em vista que o próximo período vence:
01/10/2017 - 30/09/2018.