
Adriana Streppel Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde, tenho uma funcionária que foi demitida em 09/04/2017 e o dissídio saiu em 01/04/2017 mas só foi registrado em 09/11/2017. Hoje a Empresa me questionou se ela teria direito a diferença de dissídio, acredito que sim, mas minha dúvida é com multa ou sem multa.
Att.