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Rescisão complementar

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:56

Boa tarde, tenho uma funcionária que foi demitida em 09/04/2017 e o dissídio saiu em 01/04/2017 mas só foi registrado em 09/11/2017. Hoje a Empresa me questionou se ela teria direito a diferença de dissídio, acredito que sim, mas minha dúvida é com multa ou sem multa.
Att.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:02

Adriana Streppel Maciel boa tarde, segue o topico que fala do assunto,


www.contabeis.com.br


Att, Endriw braga
Dp Pessoal

"Para não abertura de vários tópicos com o mesmo assunto, vale a dica pequisar ali na barra de procura, poderia ser ate com o nome que vc deu ao topico". Segue a Dica.

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