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Retenção de INSS e Contratação de MEI (pedreiro)

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:02

Boa tarde Pessoal, podem me ajudar nessa questão

Uma empresa contrata um prestador de serviços, sendo ele um MEI (Microempreendedor) para prestar serviço de mão-de-obra de Alvenaria e Reparos e Manutenções de Obras (Pedreiro), gostaria de saber quais as obrigações que a contratante tem com a contratada.

Contratante x Contratado (tomador)

1. Deve fazer a retenção de 11% sobre o valor da Nota fiscal de serviços, e recolhe o GPS no CNPJ do Prestador de Serviços (MEI), ou Retenção de INSS de acordo com a Tabela de Previdência Social, sendo 8,9 ou 11% até o teto previsto.

2. Deve fazer o pagamento de 20% de INSS Patronal, sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços, e Informar em GFIP esse valor.

3. Se a empresa e Optante Pelo Simples Nacional ou Não, tem diferença nas informações ou alíquotas?

4. Se o contratado não tiver FUNCIONARIOS, ou seja, Mão-de-obra, a contratante deve informar em GFIP o contratado, como prestador de serviços independente disso?

5. O Contratante pode reter o ISS da Nota Fiscal e recolher o tributo ao município.

Se possível colocar a Base legal conforme a legislação, agradeço!

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