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contratar recepcionista como horista ou jornada parcial

graziela

Graziela

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:20

lá pessoal, boa tarde.

gostaria da ajuda de vocês, pois eu estou perdida...

eu já li vários tópicos do fórum, mas nenhum conseguiu acabar com as minhas dúvidas... então espero que alguém aqui possa me ajudar.

sou nova no ramo e uma cliente minha tem uma clinica odonto, e ela quer contratar uma recepcionista, porem, ela não consegue arcar com o piso da categoria, então pergunto a vocês, é possível registrar uma recepcionista como horista, ou em formato de jornada parcial? assim, ela trabalharia 5 horas por dia de segunda - sábado e receberia proporcional a isso? respeitando o salário hora do piso da categoria...

eu entendia que sim, inclusive agora que quase todas ocupações podem ter contrato por regime intermitente... mas quando entrei em contato com o sindicato profissional me informaram que não importa quantas horas a funcionaria va trabalhar, ela precisa receber o piso da categoria...

eu achei que poderia ser proporcional, dividindo o piso por 220hrs e multiplicando pela quantidade de horas trabalhadas + DSR


alguém poderia me ajudar?

eu ficaria extremamente grata....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:24

Graziela

Vc já leu a CCT deste sindicato?

Alguns realmente tem essas questões, mas deve estar escrito na convenção e se não estiver, vc pode sim realizar essa modalidade de contratação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
graziela

Graziela

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:58

Na convenção coletiva, na clausula do salário diz "a partir de primeiro de maio de 2017, as empresas observarão os seguintes pisos salarias (salário de ingresso) mensais: ........ administração R$ 1.106,38..

será que é isso? ou tem que ser alguma outra clausula?






Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:27

Graziela

Não, isso é a cláusula que define o piso salarial somente.

Aqui tenho um sindicato que estabelece na CCT que a jornada será de 44 hrs semanais e jornadas especiais (como os horistas que trabalham menos hrs que isso por exemplo) devem ser fixadas mediante acordo individual direto com o sindicato, ou seja, não é livre a contratação com a carga hr reduzida....

Isso deve estar descrito na CCT...ligue la denovo e pergunte qual a cláusula que fala sobre essa proibição.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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