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Registro de Ponto - Filiais

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:51

Bom dia,

Fiz uma pesquisa sobre o assunto e não sanei minha dúvida.

Uma determinada empresa possui o ponto eletrônico na Matriz e tem suas filiais, para fins de enquadramento na obrigatoriedade do registro do ponto que é acima de 10 funcionários, considero junto a matriz e filial ou cada estabelecimento?

Se alguém tiver resposta e poder passar embasamento sobre o assunto, ou se for só entendimento jurídico.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:02

Jonathan Eduardo Lira da Silva,


O controle e por é por estabelecimento cada CNPJ, se sua matriz tem mais de 10 funcionários e sua filial tambem tem mais de 10 cada estabelecimento deve ter o relógio de ponto eletronico deve atender à portaria 1510 do MTE.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:17

Daniel,

No caso por ter 10 que é o limite que ainda não é obrigatório em sua Matriz e ter mais 10 ou menos na Filial, eu somaria toda a empresa e por ultrapassar 10 funcionários em seu total fica obrigada a ter o registro do ponto em sua Matriz e filiais.

Correto?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:49

Jonathan Eduardo Lira da Silva,

entenda, a partir de 10 funcionarios por cada cnpj se na sua matriz tiver menos de 10 funcionarios voce não esta obrigado a ter o ponto eletronico se sua filial tiver mais de 10 funcionarios ela ja e obrigada a ter, não e juntando matriz e filial não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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