Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoVou contratar um responsável técnico como Autonomo, ele ja trabalha em outro lugar registrado e já tem o recolhimento do INSS preciso reter o INSS na RPA ou não a necessidade?
Obrigado desde já
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Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoVou contratar um responsável técnico como Autonomo, ele ja trabalha em outro lugar registrado e já tem o recolhimento do INSS preciso reter o INSS na RPA ou não a necessidade?
Obrigado desde já
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosGuilherme
tem que reter sim, mas desde que a outra remuneração dele não ultrapasse o teto máximo que é de 3.218,90.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado Patrycya
Ele trabalha com funcionário Público, sua remuneração não ultrapassa o teto máximo, e se o valor da remuneração for abaixo de uma salário mínimo? terá ainda que reter?
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosGuilherme
terá que reter sim, se o salário dele como funcionário público + o de autonomo não ultrapassar o teto máximo, vc retem 11% normalmente.
Mas se a soma dos 02 ultrapassar, vc só retem a diferença, pois ele não pode contribuir mais de 354,08.
abraços
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoEntendi patrycya, não querendo ser chato mas pra ter certeza esses 11% será só da remuneração de autônomo por exemplo R$ 300,00 Inss: R$ 33,00. Isso eu faço, quanto ao salário dele como funcionários publico quem faz e recolhe INSS o respnsável do departemento deles né?
Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFranklin de Vasconcelos Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas,
Estou com uma dúvida a respeito dos INSS dos autonomos, seguinte...!! Qual a diferença entre pagar 8%, 9% e 11% ao INSS para 20%? O que vai modificar?
Abraço
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFranklin,
Esta contribuição de 8,9 e 11% é contribuição INSS retida dos empregados mensalmente. Há também a contribuição de 11% s/retiradas para o empresário(administrador) recolhida juntamente com a GPS dos empregados. Agora a contribuição do autônomo é de 20% recolhida em carnet mensalmente.
Um abraço,
Romina Aparecida da Cruz Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Boa Noite a todos!
Realizando uma pesquisa neste fórum para esclarecer minha dúvida me deparei com essa discurssão que pode muito me ajudar! Trabalho em uma escola da rede estadual no cargo de Assistente Tecnico de Educação Básica, tendo uma funçao de Assistente Financeiro. Gostaria de prestar serviços de contabilidade como autônomo, mas não sei como ficaria a contribuição individual de autônomo? Vcs podem me Ajudar me respondendendo essas pergunatas?
1) Deverei fazer um cadastro na Previdência Social como Autônomo? E como fazer?
2)Minha contribuição como funcionária do Estado é de 72, 96. Se eu prestar serviço como autonôma quem deve recolher eu ou a empresa em que contratar os serviços?
3) Não entendo uma questão: existe um limite de contribuição 354,08. Se eu prestar serviço por exemplo para 3 empresas, e chegar ao limite de contribuição, como ficaria se uma 4 empresa contratasse o serviço nem ela e nem eu precisaria reter o valor de INSS do total da NF ou RPA?
Espero que possam me ajudar. Um abraço para todos aqueles que contribuem com esse fórum
Gilnei Robson
Bronze DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)Olá Romina!
1- Você precisa se cadastrar no setor tributário da prefeirura de seu município como autônoma. Para a previdencia você passa a ser chamada de contribuinte individual.
2 - Toda empresa que contratar os serviços de um autônomo deve reter 11% do valor bruto para previdencia
3- para esta quarta empresa você deve entregar uma carta de sua responsabilidade isentando-a do recolhimento devido ao fata de ter atingido o teto de contribuição (recomenda-se anexar as guias para comprovaçaõ)
abraços
Rogerio Jose Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde!
Sou representante de varias empresas, a parte de INSS é por minha conta
estou recolhendo no carne 11% sobre 1.000,00 gostaria de saber se realmente é 11% ou 20%.
Att.,
Rogério
Rogerio Jose Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Tem uma empresa que da treinamentos, e o pessoal que ministram os treinamentos são contratados, como fica a retenção do INSS?
A empresa é do SIMPLES NACIONAL:
Retenção de 11% e informa na SEFIP
Como a empresa é do SIMPLES não precisa recolher os 20% da empresa???
É isso...
Att.,
Rogério
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeÉ isso mesmo, empresa do Simples retém somente 11% do valor do serviço (observar o limite do teto) - e informar na Sefip.
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