Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Por favor me tirem uma dúvida. Uma funcionária teve os seguintes afastamentos:
20/08/2013 - 20/11/2013 (93 dias)
25/08/2014 - 31/10/2016 (799 dias)
A admissão dela foi em 24/07/2009 e ela perdeu dois períodos aquisitivos devido essa licença de mais de 180 dias:
24/07/2014 - 23/07/2015 e 24/07/2015 - 23/07/2016
Minha dúvida é: por ela ainda estar de licença no inicio do período aquisitivo de 24/07/2016 a 23/07/2017, pegando ainda um tempo desse período (de 24/07/2016 a 31/10/2016), o período dela deve ser alterado para a data do seu retorno ao serviço?