x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 511

Novo período aquisitivo - perca das férias

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:36

Boa tarde! Por favor me tirem uma dúvida. Uma funcionária teve os seguintes afastamentos:

20/08/2013 - 20/11/2013 (93 dias)
25/08/2014 - 31/10/2016 (799 dias)

A admissão dela foi em 24/07/2009 e ela perdeu dois períodos aquisitivos devido essa licença de mais de 180 dias:

24/07/2014 - 23/07/2015 e 24/07/2015 - 23/07/2016

Minha dúvida é: por ela ainda estar de licença no inicio do período aquisitivo de 24/07/2016 a 23/07/2017, pegando ainda um tempo desse período (de 24/07/2016 a 31/10/2016), o período dela deve ser alterado para a data do seu retorno ao serviço?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:16

Amanda, boa tarde.
Periodo aquisitivos

24.07.2009 à 23.07.2010 = ok
24.07.2010 à 23.07.2011 = ok
24.07.2011 à 23.07.2012 = ok
24.07.2012 à 23.07.2013 = ok
24.07.2013 à 23.07.2014 = ok (afastamento 20.08.2013 à 20.11.2013)
24.07.2014 à 23.07.2015 = não tem direito (afastamento, 25.08.2014 à 23.07.2015)
24.07.2015 à 23.07.2016 = não tem direito (afastamento, 24.07.2015 à 23.07.2016)

Inicia-se um novo periodo aquisitivo apartir da data do retorno

30.11.2016 à 29.11.2017

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:34

Obrigada Carlos Alberto. No sistema que utilizo ele não alterou a data. E quando liguei para o suporte de lá, me informaram que, como nesse novo período de 24/07/2016 a 31/10/2016 ela teve menos que 180 dias, o período dela não seria alterado. Fiquei bastante em dúvida sobre como proceder.

Obs: Quando você diz que inicia um novo período em 30/11/2016, não seria em 01/11/2016? Por que a última licença dela vai até 31/10/2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade