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Folhas seguro desemprego

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:36

boa tarde amigos.
gostaria de tirar uma duvida, durante o perÍodo de experiencia a funcionaria foi mandada embora, deverei fazer as folhas do seguro desemprego para ela? no anterior serviÇo dela ela pediu demissÃo foi de 1 ano e seis meses, agora ela sendo mandada embora os dois perÍodos vÃo somar ? obrigado amigos.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:09

Alexandre Zaparoli

A empresa cabe fornecer as guias do seguro desemprego conforme a legislação menciona, ou seja se a empresa mandou embora entrega a guia do seguro.

Cabe ao órgão responsável verificar as condições para o recebimento do seguro.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:27

O correto é fornecer as guias do Seguro sempre que o funcionário for demitido, Mesmo que ele não vá receber o seguro;

Como é esse seu caso, se ela de fato pediu demissão do outro emprego, o período não é somado, portanto ela não terá direito, mas se puder fornecer os papéis, forneça sim.

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