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Compensação de Horas - Recém Admitidos

Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:04

Pessoal, tenho a seguinte situação:

Fizemos um calendário anual para compensação de 2 pontes em feriados, neste ficou pré definido que trabalharíamos 00h30min por dia a mais de 02/01/2018 à 20/02/2018.

Tenho funcionários que foram admitidos em 30/01, 02/02... Como devo proceder?

Posso fazer uma compensação a parte para esses funcionários haja vista que não abriremos a empresa nas pontes?

Caso eu faça uma compensação a parte, existe necessidade de homologação?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:27

Gilberto, bom dia.
Temos aqui esse tipo de compensação (anual), os empregados admitidos durante a vigência não são afetados, ou seja, o procedimento é normal, eles não são obrigados a cumprir a diferença. E a mesma coisa se houvesse demissão nesse período não cabe hora extra, afinal e um risco das duas partes, tanto do empregador como do empregado.
E importante a homologação junto ao sindicato, isso trás transparência.

Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:33

No caso a minha CCT prevê em caso de demissões o pagamento dessas horas com o adicional de 70%...

Deste forma, acredito que possamos compensar essas horas com os recém admitidos

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