Gilberto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal, tenho a seguinte situação:
Fizemos um calendário anual para compensação de 2 pontes em feriados, neste ficou pré definido que trabalharíamos 00h30min por dia a mais de 02/01/2018 à 20/02/2018.
Tenho funcionários que foram admitidos em 30/01, 02/02... Como devo proceder?
Posso fazer uma compensação a parte para esses funcionários haja vista que não abriremos a empresa nas pontes?
Caso eu faça uma compensação a parte, existe necessidade de homologação?
Obrigado!