x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 613

Vale alimentação

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:47

Pessoal ,

Hoje a empresa que eu trabalho entrega cesta básica para todos os funcionários, mas nunca foi descontado nenhum valor simbólico dos funcionários. o dono quer que a partir do próximo mês entregue um cartão de Vale Alimentação ( no valor equivalente a cesta ), mas eu sei que se não for descontado nenhum valor do VA o mesmo terá natureza salarial , porém é um benefício que vai ficar no lugar da cesta que nunca foi descontado nada.


Como proceder nesse caso?

CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

Carlos Eduardo Alves Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:49

Olá, pesquise sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador.

LEI No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976.
DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

A empresa precisa se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador, para que possa oferecer o benefício da Alimentação sem que seja considerado salário, não há incidência de impostos. Além disso, a empresa recebe benefício fiscal no Imposto de Renda, dedução de 4% do imposto devido em cada exercício.

Esse é o motivo dele optar pela mudança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade