Maurício Souza
A legislação é clara quando diz:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
OU seja mesmo que você rebaixasse ela de cargo e mantivesse o salário haveria prejuízo moral a empregada. Então NÃO você não pode mudar ela de cargo e baixar o seu salário.
Não pode também demitir e contratá-la em cargo inferior logo depois, pois também pode ser considerado fraude, além da diferença salarial em ambos os casos o empregado pode pedir danos morais.
O que você poderia fazer é caso a Gerente tivesse um cargo de confiança então tirá-la do cargo de confiança e assim tirar os acréscimo salarial de cargo de confiança e isso somente se ela trabalhasse na empresa anteriormente em outro cargo, pois se fosse contratada diretamente como gerente tal opção não existe.