x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 798

Auxilio Doença

Leila Renata Tagliaro de Frogi

Leila Renata Tagliaro de Frogi

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 12:10

Bom dia! Um funcionário perdeu o direito do seu auxilio doença em 31/08/2009, mas o médico do trabalho não o liberou para retorno ao trabalho e o INSS cortou o beneficio. O que deve ser feito? O funcionario não pode voltar a trabalhar e também não esta recebendo o benefício do INSS. Por já estar dando 30 dias, pode caracterizar abandono de emprego? Obrigado.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:16

Abandono de emprego não, porque o médico do trabalho não liberou-o para suas funções.
Infelizmente essa briga é muito frequente.
Voce deve deixa-lo na folha de pagamento como licença sem remuneração, enqto isso segue em frente.
Talvez ele recorra da decisão do inss de libera-lo, com base no que o outro médico diz, e isso vai longe....

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade