Shirley bom dia...
eles tem 10 dias para efetuar o pagamento.
Passado o prazo tem direito a multa por atraso ?
sim, mas só se vc for ao ministério reclamar.... ou sindicato da sua categoria.
Outra dúvida entrei na empresa dia 01/12 porém assinaram carteira no dia 07/02
Vamos lá, se vc entrou em 1/12... desdo 12 vc adquiriu direitos como ferias , 13 salario.... eles assinando sua carteira no dia 07/02 eles estao com maldade, ou seja, provalmente não irão querer pagar suas verbas corretas, sua carteira devia ter sido acinado com a data 1/12.
mas assinei um contrato de 45 dias referente a 02/01 ate 15/02
Como assinou um contrato, com inicio com a data 2/01 se sua carteira foi assinada em 07/02 ?? algo esta errado. A empresa não esta bem organizada.
O mês de dezembro deve ser incluído na rescisão? Quais meus direitos.Obrigada
Vamos lá,
O Mes de dezembro deve sim ser incluído para calculo da rescisão,
Vc teria que receber 1/12 Avos, de 13º Salario do ano de 2017, vc recebeu ???
Dps na rescisão seus direitos,são:
3/12 Avos de Ferias
1/3 Ferias
2/12 13º Salario
15 Dias de Salario.
A iniciativa da rescisão é sua ou do empregador, isso tem muita importância para outros direitos....
Lembrando que vc pode entrar em uma ação judicial, por que a sua carteira esta errada, o contrato que assinou também, sem dizer que podem querer lhe passar para trás.... assim que receber sua rescisão, para assinar, preste muita atenção a tudo,
Motivo de Saída,
Iniciativa da rescisão,
Valores a receber,
Valores a Descontar,
Data de admissão,
Se não recebeu seu 13º Salario de DEZEMBRO DE 2017., pergunte como vai ficar isso, por que é um direito seu garantido....
Aguardando retorno do Caso... se algum colega tem uma opinião do que deve ser feito por favor, expresse....