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Carcere Próximo ao Vencimento das Férias

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:51

Bom dia!

Pessoal uma funcionária fez período aquisitivo de férias em 04/2017 e o empregador iria dar o gozo de férias agora no mês 03/2018, porém a funcionária foi presa, diante dessa situação quando ela for solta as férias dela terá dobrado, a empresa fica obrigada a pagar esse dobro ou paga apenas o valor das férias normais pois ja tinha manifestado a intenção de lhe dar o gozo de férias mediante aviso, alguém pode me dar uma base legal para que eu possa passar para a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:24

George, bom dia.
Funciona da seguinte forma, exemplo

O tempo que falta para vencer o segundo período e, vamos assim dizer, jogado pra frente, exemplo
Supondo que faltava 45 dias para vencer o segundo periodo, então quando ela retornar ao trabalho, a empresa deverá comunicar por escrito que tem até o dia xx para conceder as férias sem pagar em dobro.

Lembrando que se não tinha periodo vencido, então quando retornar ao trabalho inicia-se a contagem até completar os 12 meses, ok..

www.empresario.com.br

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:20

Carlos Alberto, Boa tarde!

Ok entendi, mais o caso é que o 1º periodo de férias ele ja tinha adquirido e não tinha gozado dai por conta do carcere esse 1º periodo vai atingir o dobro, a minha duvida é se esse dobro é devido.

Período aquisitivo em questão: 01/04/2016 a 31/03/2017 (o funcionário iria gozar essa férias a partir de hoje 22/02/2018) foi preso dia 20/02/2018 como no dia 01/04/2018 ele estará completando outro período aquisitivo (01/04/2017 a 31/03/2018), a minha duvida é que se o período 2016/2017 será pago em dobro, pois quando o funcionário for solto ja terá completado outro período aquisitivo sem ter gozado o anterior, entendeu.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:34

Jorge, boa tarde.
Como eu mencionei acima, mas vou exemplificar

01.04.2016 à 31.03.2017 = vencimento 01.03.2018 (prazo final, considerando trinta dia antes)
Presa em 20.02.2018

Então faltava 10 dias para vencer o prazo final, então o que você deve fazer e avisa-la(caso a empresa queira continuar com ela), que a empresa terá 10 dias para conceder essas férias, ok...

Vou dar um outro exemplo

01.04.2016 à 31.03.2017 = vencimento 01.03.2018
Presa em 20.12.2017
Então faltava para o segundo periodo

Dezembro = 12 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 01 dia
Totalizando = 72 dias

Vamos supor que ela seja solta em 02.06.2018, então a empresa terá até 72 dias para conceder essa férias sem pagar em dobro, ok..
(entendeu),
O mesmo raciocinio para aqueles que estão de auxilio doença ou outro

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