George Oliveira Viana Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Pessoal uma funcionária fez período aquisitivo de férias em 04/2017 e o empregador iria dar o gozo de férias agora no mês 03/2018, porém a funcionária foi presa, diante dessa situação quando ela for solta as férias dela terá dobrado, a empresa fica obrigada a pagar esse dobro ou paga apenas o valor das férias normais pois ja tinha manifestado a intenção de lhe dar o gozo de férias mediante aviso, alguém pode me dar uma base legal para que eu possa passar para a empresa?