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Pedido de demissão no curso do atestado médico

ANGELO GLÓRIA CIRILO

Angelo Glória Cirilo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:05

Bom dia pessoal!

Estou com uma situação aqui:

A funcionária se ausentou por motivo de doença, "quebrou o pé", pegou atestado de 30 dias.

A Empresa notificou o INSS e pagou os 15 dias primeiros dias.

No dia em que teria de retornar ao trabalho, foi ao médico e pegou outro atestado de 30 dias e agora quer pedir demissão.

A Empresa pode aceitar esse pedido de demissão? Ou tem que aguardar o vencimento do atestado.

Desde já agradeço a atenção.

ANGELO GLÓRIA CIRILO

Angelo Glória Cirilo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:19

Bom dia!

Sim Wesley Gonzaga, como falei, notificamos o INSS através do agendamento da Perícia.

E o que fica complicado é que vencendo o primeiro atestado, que foi no dia 25/01/2018, não foi trabalhar e só ontem apresentou outro a testado com data de comparecimento dia 27/01/2018 com 30 dias de repouso e datado em 20/02/2018, carimbado e assinado pelo médico.

Daí vem outro questionamento: Desconta 2 dias (intervalo entre o retorno e o novo atestado) e paga 15 dias ou menda com o primeiro considerando 60 dias?

Att.;

Angelo

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:26

Bom dia!

O que eu quis dizer é se você já tem o deferimento do INSS sobre o afastamento dela, você já tem?

Se o INSS deferiu a solicitação de afastamento não há como desligá-la, todavia, quando ela retorna do afastamento e pedir demissão não há problema em desligar a empregada.

É importante você consultar a convenção coletiva para verificar se há alguma cláusula tratando sobre estabilidade etc...

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