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FÓRUM CONTÁBEIS

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LUCIANA BARBIERI

Luciana Barbieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:51

Boa tarde!

tenho um funcionário que entrou em 01/06/2016 e pediu as contas em 29/01/2018. Nesse período ele tirou 27dias de férias, mas a empresa não pagou a ele nem 1/3, nada, ele apenas tirou os dias avulsos durante o período que ficou na empresa. atualmente o salário dele é 1412,75, como calcular essas férias para colocar na rescisão?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:00

Boa tarde!
Como os dias foram tirados "por fora", na rescisão provavelmente sairá 1 férias vencida e mais 8 meses de férias proporcionais, além dos respectivos 1/3 de férias. Todos sobre o salário atual.

Depois descontarias esses 27 dias gozados tbm "por fora". Já que foi feito de forma errada antes, essa seria a "solução".

Khley Tié

Khley Tié

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 02:36

Olá ,Sou estudando e estágiando e preciso de um esclarecimento ..

Revisando agora um contrato a pedido de um amigo tive as seguintes dúvidas ,pois não consigo realizar os cálculos dele

Funcionário admitido em 01/02/2016 , e agora em 2018 ,tirou as férias no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018 ,quando na verdade deveria tira-las á partir de 02/02/2018, que seria seu periodo aquisitivo,correto ? . Logo em seguido , foi notificado do aviso prévio dia 05/02/2018 a contar a partir do dia seguinte até 07/03/2018, com autorização de ausência de 7 dias,porém ele não teria que ser avisado com 2 dias de antecedência ?
E foi mandado para casa para que cumprisse em casa ,como o contrato dele é antigo , essa forma está ilegal ,pois entendo que a empresa está tentando maquiar a rescisão do mesmo ,correto ?

Para que possa fazer o cálculo ,o que coloco nas férias ,vencidas ou não?já que foram antecipadas .. Mesma coisa para o aviso , contabilizo como indenizado ou não ?

Me ajudem a realizar esse cálculo !Estou perdido nestas datas !

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:21

Khley Tié

e agora em 2018 ,tirou as férias no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018 ,quando na verdade deveria tira-las á partir de 02/02/2018


Depende essas férias são de 2016/2017 ou 2017/2018.

foi notificado do aviso prévio dia 05/02/2018 a contar a partir do dia seguinte até 07/03/2018, com autorização de ausência de 7 dias,porém ele não teria que ser avisado com 2 dias de antecedência ?


Não, o aviso prévio pode ser dado em qualquer data, sua contagem é que será sempre no dia seguinte a data do aviso. ( 2 dias antes é o pagamento das férias).


E foi mandado para casa para que cumprisse em casa ,como o contrato dele é antigo , essa forma está ilegal ,pois entendo que a empresa está tentando maquiar a rescisão do mesmo ,correto ?


Ilegal sim, mas não porque o contrato é antigo e sim porque se o aviso é trabalhado e empregado deve ir trabalhar, se a empresa dispensá-lo tem que ser do cumprimento do aviso, indenizando o mesmo.

Khley Tié

Khley Tié

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:24

Bom dia , Estefania ,

Obrigado por responder .

No caso seria a segunda férias dele 2017/2018 .Ele faria dois anos de empresa dia 01/02/2018.As férias de 2016/2017 ele tirou em abril de 2017.
Estefania essa dúvida perciste ,pois aprendi que, para se valer um novo periódo aquisitivo de férias ,teria que ser contatado 1 ano e 11 meses , contando 15 diasdo décimo segundo mês do periódo, que seria dia 15 de Janeiro ,correto ?
E para fins de adiantamento de férias, aprendi que só poderia ser antecipada por acordo coletivo ,ou em outros caso poderia ser adiantado ?

Não havia me deparado com nenhum caso desse ..

Att.:

Khley Tié

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:44

Khley Tié

pois aprendi que, para se valer um novo periódo aquisitivo de férias ,teria que ser contatado 1 ano e 11 meses , contando 15 diasdo décimo segundo mês do periódo, que seria dia 15 de Janeiro ,correto ?


Desconheço isso, novo período ocorre quando o empregado tira coletivas.


Ou seja em caso de férias coletivas SIM, ele poderia ter tirado férias de maneira antecipada .


Do restante não existe tirar férias antes de vencer o período, então caso ele se sinta prejudicado deve procurar um advogado, onde poderá pleitar judicialmente o pagamento dessas.

Sobre o cálculo depende do que eles combinaram, se o cara combinou em tirar as férias conforme sua necessidade e o empregador de boa fé aceitou tal situação as férias estariam quitadas devendo verificar somente a remuneração do terço das mesmas.

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