Khley Tié
e agora em 2018 ,tirou as
férias no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018 ,quando na verdade deveria tira-las á partir de 02/02/2018
Depende essas férias são de 2016/2017 ou 2017/2018.
foi notificado do
aviso prévio dia 05/02/2018 a contar a partir do dia seguinte até 07/03/2018, com autorização de ausência de 7 dias,porém ele não teria que ser avisado com 2 dias de antecedência ?
Não, o aviso prévio pode ser dado em qualquer data, sua contagem é que será sempre no dia seguinte a data do aviso. ( 2 dias antes é o pagamento das férias).
E foi mandado para casa para que cumprisse em casa ,como o contrato dele é antigo , essa forma está ilegal ,pois entendo que a empresa está tentando maquiar a rescisão do mesmo ,correto ?
Ilegal sim, mas não porque o contrato é antigo e sim porque se o aviso é trabalhado e empregado deve ir trabalhar, se a empresa dispensá-lo tem que ser do cumprimento do aviso, indenizando o mesmo.