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Célia Riberio

Célia Riberio

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:01

Minha empresa em regra geral, sempre pagou Insalubridade e Periculosidade para alguns setores que em acordo coletivo foi acertado a muuuitos anos, quando alguns funcionários tentaram se aposentar pela Especial (a empresa pagando certinho a R.A.T.) , foi negado pelo fato de o PPP não apresentar atividade que oferecesse risco físico. a Pergunta é... existe alguma forma de a Empresa receber o valor pago ao R.A.T. de volta? Se não pra onde esse valor foi destinado? Obrigada

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:39

Célia, boa tarde,

As empresas pagam o RAT quando são obrigadas a pagar, ou seja, de acordo com o enquadramento da empresa. Se você é do lucro presumido, por exemplo, tens que pagar. Isto independe dos seus funcionários estarem ou não trabalhando em ambiente de risco. Desta forma, não é possível solicitar devolução do dinheiro.

Célia Riberio

Célia Riberio

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 14:01

Obrigada Andréia.

Com o advento do eSocial, estamos preocupados, pois, temos pesquisado com nosso consultores, e tudo nos leva a uma resposta... que deve haver um laudo técnico para cada área da empresa, em que irá constatar a incidência de Insalubridade ou não.
O problema é o custo.

Mas obrigada pela ajuda.

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