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Procedimentos Auxílio Doença recusado pelo INSS

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:11

Bom dia. Como deve ser o procedimento de uma empresa para com um empregado afastado por problemas de saúde (psiquiátricos) uma vez que, segundo laudos dos médicos,o mesmo não tem condições de voltar ao trabalho. Ocorre, porém, que o INSS não está mais concedendo o auxílio doença e este empregado encontra-se no chamado "limbo jurídico" desde o início de 2017. O que deve ser feito neste caso: a empresa deve continuar pagando seu salário? Deve recolher todos os encargos? Como informar esta situação na gfip? Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:33

Caio, bom dia.
A primeira coisa que a empresa deve fazer encaminhar ao médico do trabalho, esse irá decidir se o mesmo pode ou não retornar ao trabalho.

O que esse empregado pode fazer e deve fazer e ingressar com uma ação na justiça federal, mas através de um(a) advogado(a) previdenciário.


1 - A empresa deve continuar pagando seu salário?
R - Se o médico não autorizar, esse deve procurar um advogado e ingressar com uma ação na justiça federal
.... A empresa não é obrigada a pagar salario, se ela pagar entende-se que o empregado está apto ao trabalho, e a empresa está ignorando a posição do médico, podendo ser punida/advertida caso haja uma ação por parte da familia ou do próprio empregado, onde irá mencionar que pelo medico não foi autorizado, mas a empresa exigiu sua presença.

2 - Deve recolher todos os encargos?
R - Não, se continuar afastado.

3 - Como informar esta situação na gfip?
R - Nada muda, caso continue afastado.

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