André Luiz Gomes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia.
Recebi uma carta do Sindicato dos Contabilistas do RJ, cobrando a Contribuição Sindical Urbana.
Nunca havia sido cobrado de tal contribuição. Vocês também estão recebendo esta cobrança?
Se sim, como proceder? Devemos mesmo pagar?
Na carta tem um texto de que diz: "Os profissionais da contabilidade, titulares de escritório, também, deverão recolher a Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, pois a Contribuição Sindical Patronal, recolhida a favor do SESCON, se refere a pessoa jurídica."
No verso a seguinte mensagem: "O pagamento desta Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) é de caráter obrigatório, devido à natureza tributária parafiscal da contribuição sindical, respaldada no art. 149, da CF/88, e, portanto, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação à entidade sindical, conforme entendimento consolidade do Supremo Tribunal Federal, a qual destacamos a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 126.
A Lei Ordinária nº 13467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, apenas passou a exigir das entidades sindicais formalidades para o recolhimento e desconto da contribuição sindical, não extinguindo o tributo sindical. Qualquer alteração nesse instituto deveria ser feito por meio de Lei Complementar e não por mera Lei Ordinária, que não tem o condão de alterar matéria relativa a legislação tributária."
Em vista disso, gostaria de saber a opinião dos nobres colegas a respeito.
Desde já, obrigado!
André Luiz Gomes dos Santos