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Contratação de Autônomos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 20:10

Boa noite Tiago.

Desde que na prática não estejam presentes os elementos que possam caracterizá-lo com vinculo empregatício tais como, habitualidade, pessoalidade, subordinação e salário, de todos os elementos a habitualidade é mais visada. Se autonomo presta serviços 4 meses seguidos a mesma empresa ja chama a atenção.
O grande problema é que linha que separa um autonomo de um empregado com vínculo é muito tênue e na moioria das vezes a relação vai terminar na justiça trabalhista e o empregador sempre perde.
A lei não impede, ela vigia as características e condições da relação autonomo x empregador. Tais características e condições dependerão de cada situação fática e estarão sujeitas a uma eventual análise da fiscalização trabalhista e previdenciária, competindo ao Poder Judiciário, quando acionado, a incumbência de declarar se o trabalho executado é em caráter autônomo ou com vínculo empregatício. Portanto, diante do foi exposto, eu aconselho a não contratação ora em pauta.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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