FÓRUM CONTÁBEIS
			DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
		
		
            respostas 2 
			acessos 1.377 
		 
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Laura Maisa Cantareira Martins
												Prata							DIVISÃO 1							, Auxiliar Recursos Humanos						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:58
						
			
								
				
					Ola BoaTarde , 
Estou com uma duvida grande rs
A dona da empresa onde eu trabalho a mesma morreu ano passado , porem nao tem procuração , nao tem inventario , nao tem nada informando q ela morreu e dando poderes para meu chefe resolver as coisas ou seja é só no nome dela que o contrato social da empresa esta . 
Só que a empresa esta para fechar e estamos resolvendo para fazer homologação pelo MTE so q eles estao pedindo a CARTA DE PREPOSTO . 
Na carta cm devemos preencher . 
Porque preciso dos dados da empresa / dados do dono da empresa, passando poderes de repressentar a empresa por outra pessoa / e no final a assinatura do DONO !
Mas o dono morreu , neste caso como devemos fazer?
Preencher os dados da empresa / nos dados do dono o que devemos colocar? 
att
Laura					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Carlos Alberto dos Santos
												Consultor Especial														, Analista Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 11:45
						
			
								
				
					Laura, bom dia.
Pela reforma trabalhista, 11.11.2017, não é mais necessário fazer a homologação.
Laura, não tem outro sócio, herdeiro?
Se positivo, e quer fazer a homologação, então verifique também junto ao Sindicato, (nesse caso e melhor porque eles vão entender).					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Daniel Albuquerque
												Ouro							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 13:01
						
			
								
				
					 Laura Maisa Cantareira Martins,
No mínimo deve ter algum herdeiro essa empresa veja com o jurídico da empresa, e como o Carlos comentou acima devido a reforma trabalhista não e mais necessário fazer homologação em sindicatos ou postos do mte, pode ser feito na própria empresa.					
				 
				
				
					Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!