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Fornecimento de VR em empresa sem cozinha

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:55

Pessoal, boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Temos um cliente que é uma clinica dentária (somente recepção e sala de atendimento), onde o microondas ficava na recepção escondido e a funcionária fazia suas refeições ali mesmo, na mesa da recepção.

A vigilância sanitária foi nessa clinica fiscalizar, e mandou tirar o microondas da recepção, ou seja, a empresa não tem espaço nenhum para a funcionária fazer suas refeições.

Nesse caso, entendo que a empresa seja obrigada a pagar vale refeição para ela.

Estou certa?

Se sim, nesse caso, a própria empresa estipula um valor? Porque não há previsão de pagamento de vale refeição na convenção coletiva da empresa.

Obrigada!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:16

Gisele de Oliveira Marthos

Se não há previsão em CCT o benefício não é obrigatório...fica a cargo da empresa.

O refeitório/cozinha é obrigatório em empresas com mais de 30 empregados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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