
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Estou com a seguinte situação:
Temos um cliente que é uma clinica dentária (somente recepção e sala de atendimento), onde o microondas ficava na recepção escondido e a funcionária fazia suas refeições ali mesmo, na mesa da recepção.
A vigilância sanitária foi nessa clinica fiscalizar, e mandou tirar o microondas da recepção, ou seja, a empresa não tem espaço nenhum para a funcionária fazer suas refeições.
Nesse caso, entendo que a empresa seja obrigada a pagar vale refeição para ela.
Estou certa?
Se sim, nesse caso, a própria empresa estipula um valor? Porque não há previsão de pagamento de vale refeição na convenção coletiva da empresa.
Obrigada!!