x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 691

Vale refeição e vale alimentação

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:06


Pessoal, boa tarde!

A empresa pode descontar do trabalhador valores referente ao vale alimentação e vale refeição caso ele falte, esteja afastado, de licença ou de ferias?

Se ele estiver de ferias, afastado ou de licença pode ficar sem receber o beneficio?

Se ele tiver falta pode descontar? Ex. Ele faltou um dia eu pego o valor do VA divido por 22 e desconto os dias que ele faltou?

O beneficio é dado em cartão, é VA.

A nossa CCT não obriga a empresa a pagar esse benefício, a empresa fornece por livre e espontânea vontade.

Geiza Costa

Geiza Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:18

Boa tarde,


Pode descontar sem problemas. Tem que observar somente a CCT o que diz a respeito. Mas como você citou a CCT não obriga a empresa conceder o beneficio. Dessa forma o desconto pode ser realizado sem problemas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: