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Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 22:07

Boa noite aos colegas

Estou com uma dúvida referente a cálculo do IRRF do seguinte caso

A folha de pagamento de um funcionário da competência 11/2017 foi paga em 05/12/2017 com salário de 2.190,00 INSS 197,10 e como ele tem 2 dependentes não houve IRRF.

No dia 17/12/17 foi feita a homologação no sindicato dispensa s/justa causa tendo recebido saldo de salário de 657,00 + 18 dias de aviso indenizado ref. ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço no valor de 1.314,00 e férias indenizadas no valor de 1.460,00.

Como deve ser feito este calculo pelo motivo de ter sido tudo pago no mês de 12/2017 tanto a folha como a rescisão

Se algum colega puder me explicar, agradeço..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 07:03

Ana, bom dia.
O regime de pagto e o Caixa, sendo assim na rescisão e calculado novamente o I.Renda, ficando asssim

Base = (2.190,00 + 657,00) x 11% = 313,17
Base = 2,533,83 - 189,59 - 189,59 = 2,154,65
I.Renda = 2.154,65 x 7,5% - 142,80 = 18,80

I.Renda = 18,80

ok

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