Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite aos colegas
Estou com uma dúvida referente a cálculo do IRRF do seguinte caso
A folha de pagamento de um funcionário da competência 11/2017 foi paga em 05/12/2017 com salário de 2.190,00 INSS 197,10 e como ele tem 2 dependentes não houve IRRF.
No dia 17/12/17 foi feita a homologação no sindicato dispensa s/justa causa tendo recebido saldo de salário de 657,00 + 18 dias de aviso indenizado ref. ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço no valor de 1.314,00 e férias indenizadas no valor de 1.460,00.
Como deve ser feito este calculo pelo motivo de ter sido tudo pago no mês de 12/2017 tanto a folha como a rescisão
Se algum colega puder me explicar, agradeço..