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Afastamento do INSS

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 22:35

Boa Noite, estou com uma questão meio pessoal, porem não sei como resolver...


minha namorada, trabalha num mercado, mercado grande, pagam tudo certinho,
a principio, ela passou mal, não consegui mexer as pernas, o dono chamou uma ambulância e foi baixada por uns 7 dias, saiu recebeu um atestado de 7 dias, voltou ao hospital exatamente 3 dias depois que acabou o atestado de 7 dias, ficou em media 5 dias, mais um atestado de 3 dias, voltaria a trabalhar amanha, vai levar os laudos para compravar as faltas, para n receber uma justa causa, eis a questão,


no escritório onde eu trabalho daria um exame de retorno ao trabalho, mas se o escritório desse mercado n quiser dar a autorização a autorização para dar tal autorização, oque fazer??


ela não quer por na justiça, e um mercado bom, porem muita carga para os funcionarios...


Alguem sabe oque fazer??

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 00:30

Endriw, pela minha contagem ela ficou 15 dias de atestado ao todo, não? Nesse caso não há necessidade de exame de retorno ao trabalho. Esse exame só é feito quando o empregado fica mais de 30 dias afastado.
Basta ela retornar ao trabalho e levar os atestados para abonar as faltas.

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
Consultoria - Cursos - Apostlas
https://www.maisdesenvolvimento.com.br

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:30

Endriw Braga


o tempo que ficar baixada, também conta para atestado??


O tempo que ela esteve internada deve ser justificado também para a empresa, precisa verificar no atestado o que diz, sete dias a partir de que data?


no escritório onde eu trabalho daria um exame de retorno ao trabalho, mas se o escritório desse mercado n quiser dar a autorização a autorização para dar tal autorização, oque fazer??


NR7
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Então se forem 30 dias ou mais de afastamento do trabalho, sim ela teria que fazer o exame de retorno. E na verdade ela precisa fazer uma perícia médica para receber pelos dias afastados, lembrando que 15 dias de afastamento são a cargo da empresa, o restante é o INSS quem paga.


Então ela deve apresentar os atestados, verificar se a empresa já marcou sua perícia ou vai marcar, e caso ela não se sinta apta ao trabalho deve procurar seu médico e pedir um novo atestado.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:43

Endriw Braga

e se a empresa se recusar a marcar a pericia no INSS ?


O funcionário pode marcar a perícia sem problemas. Se ela estiver inapta basta apresentar outro atestado.

Ou até de dar a autorização para o exame, unica opção é processo correto?


Endriw a empresa precisa dos atestados para marcar a perícia pelo escritório ou pela empresa, antes disso não tem como ela saber o que está acontecendo, o correto é o funcionário mesmo entregar antes de seu retorno ( pedindo a um familiar para entregar se não puder, mandar um e mail, uma foto pelo whatts), então a funcionária poderia ter entregue os atestados antes, e já ter marcado ela a perícia ou verificado com a empresa se eles marcam.

A parte de marcar é uma opção NÃO obrigação da empresa marcar a perícia, aqui eu costumo marcar pois posso controlar melhor, verificar depois se esta encerrado e etc.

Então a funcionária tem que avisar a empresa que está incapacitada para o trabalho, verificar se eles marcam a perícia ou ela marca ( se precisar) e CONVERSAR é sempre a primeira opção.

Se ela não está se sentido bem, deve ir ao médico e solicitar atestado, fazer a perícia e tudo mais. A empresa por não fazer atestado de retorno ao trabalho recebe somente uma multa por descumprir a NR7, e somente se o empregado tiver agravamento da doença por ter retornado ao trabalho é que pode-se pensar em um processo.

Então peça a sua namorada para se ''avaliar'' se ela ainda não se sente bem, peça que ela vá ao médico se trate, cuide de sua saúde, entre em contato com a empresa, apresente os atestados anteriores, veja com eles, se eles marcam a perícia ou se ela própria marca, se já tiver um novo atestado já o apresente a empresa.

Solicite que ela cuide de sua saúde, trabalho em mercado é puxado mesmo, desgasta, lembre ela que a saúde sempre em primeiro lugar.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:08

Boa Tarde Estefania, muito obgdo, esclareceu todas as minhas duvidas, a empresa pediu mais um atestado de 3 dias, para fechar os 15 dias, não foi contado o tempo baixado em hospital, mas conseguir um atestado de 3 dias para alguem na situação dela é facil....


Muito Obrigado...

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