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Rescisão Contratual e datas de aviso prévio e férias

Khley Tié

Khley Tié

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 02:33

Olá ,Sou estudando e estágiando e preciso de um esclarecimento ..

Revisando agora um contrato a pedido de um amigo tive as seguintes dúvidas ,pois não consigo realizar os cálculos dele :

Funcionário admitido em 01/02/2016 , e agora em 2018 ,tirou as férias no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018 ,quando na verdade deveria tira-las á partir de 02/02/2018, que seria seu periodo aquisitivo,correto ? . Logo em seguido , foi notificado do aviso prévio dia 05/02/2018 a contar a partir do dia seguinte até 07/03/2018, com autorização de ausência de 7 dias,porém ele não teria que ser avisado com 2 dias de antecedência ?
E foi mandado para casa para que cumprisse em casa ,como o contrato dele é antigo , essa forma está ilegal ,pois entendo que a empresa está tentando maquiar a rescisão do mesmo ,correto ?

Para que possa fazer o cálculo ,o que coloco nas férias ,vencidas ou não?já que foram antecipadas .. Mesma coisa para o aviso , contabilizo como indenizado ou não ?

Me ajudem a realizar esse cálculo !Estou perdido nestas datas !

Khley Tié

Khley Tié

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 18:06

Olá Karina ,

Então , primeiramente agradeço a sua ajuda .


No caso seria a segunda férias dele 2017/2018, e ele gozou no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018.Ele faria dois anos de empresa dia 01/02/2018.As férias de 2016/2017 ele tirou em abril de 2017.
Essa dúvida perciste ,pois aprendi que, para se valer um novo periódo aquisitivo de férias ,teria que ser contatado 1 ano e 11 meses , contando 15 diasdo décimo segundo mês do periódo, que seria dia 15 de Janeiro ,correto ?

E para fins de adiantamento de férias, aprendi que só poderia ser antecipada por acordo coletivo ,ou em outros caso poderia ser adiantado ?

Segundo ele , a empresa o havisou no mesmo dia 02/01/2018 e só o pagou no dia 05/01/2018.

O salário que está descrito é de R$ 1.179,50 .

Não consigo fazer esse cálculo ,pois onde ele deveria estar gozando as férias , está em aviso .



Att.:

Khley Tié

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:10

Khley Tié

VC tem razão.

O 2° período de férias só venceu em 31/01/2018 e as férias só poderiam iniciar a partir dessa data.

Como as férias foram antecipadas e pagas após o prazo, se houver questionamento na justiça, a empresa pode ser penalizada a pagar em dobro.

Quanto à rescisão, não tem mistério, considere as datas reais. Não haverá férias vencidas a serem quitadas na rescisão, apenas proporcionais....seu sistema deve puxar os valores corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Khley Tié

Khley Tié

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:13

Olá Karina , Boa tarde !

Muito obrigado pelo seu excelente entendimento e esclarecimento no assunto ,realmente tirou minhas dúvidas ,e o cálculo, além de ter sido correto pude compreendê-lo .

Parabéns !

Att.:

Khley Tié

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