Khley Tié
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá ,Sou estudando e estágiando e preciso de um esclarecimento ..
Revisando agora um contrato a pedido de um amigo tive as seguintes dúvidas ,pois não consigo realizar os cálculos dele :
Funcionário admitido em 01/02/2016 , e agora em 2018 ,tirou as férias no periódo de 02/01/2018 a 31/01/2018 ,quando na verdade deveria tira-las á partir de 02/02/2018, que seria seu periodo aquisitivo,correto ? . Logo em seguido , foi notificado do aviso prévio dia 05/02/2018 a contar a partir do dia seguinte até 07/03/2018, com autorização de ausência de 7 dias,porém ele não teria que ser avisado com 2 dias de antecedência ?
E foi mandado para casa para que cumprisse em casa ,como o contrato dele é antigo , essa forma está ilegal ,pois entendo que a empresa está tentando maquiar a rescisão do mesmo ,correto ?
Para que possa fazer o cálculo ,o que coloco nas férias ,vencidas ou não?já que foram antecipadas .. Mesma coisa para o aviso , contabilizo como indenizado ou não ?
Me ajudem a realizar esse cálculo !Estou perdido nestas datas !