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Férias em Dobro

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:56

Bom Dia Pessoal,

Preciso de um favor, seria mais para confirmar uma situação, a funcionária foi registrada na empresa no dia 23/05/2016, com isso seu período aquisitivo de férias é de 23/05/2016 a 22/05/2017 e o período de concessão da mesma é do dia 23/05/2017 a 22/05/2018, para não gerar férias em dobro a mesma tem que terminar até o período máximo que se tem para dar as férias ou não?

Agradeço desde já a ajuda.

Att Willian,

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:25

Willian Aparecido Corsino

a mesma tem que terminar até o período máximo que se tem para dar as férias ou não?


SIM, ela tem que ter gozado todos os seus dias de direito dentro do prazo concessivo.

Se passar alguns dias do prazo concessivo somente esses dias serão pagos em dobro.

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