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Jornada de Tranho

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:47

Bom dia ,


Estou com a seguinte situação , uma empregada questiona na justiça o adiciona de hora extra , sendo que ela trabalhava de 07h as 15h sem horário de almoço , dando 48h semanais , porem 216h mensais . A mesma requer o adicional de 02h horas extra por semana sendo que ela fazia 48 ao invés de 44 . Porem minha duvida é :

Essa reclamação é pertinente visto que ela não completa as 220h mensais ? Ou ela so teria direito a questionar as 1h de intervalo não cedida ?

Muito Obrigado

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:18

Heberson Felipe Gouvea Teixeira


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

Como ela não fazia intervalo tem direito a hora extra a ser remunerada com no mínimo 50% .

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:48

Heberson Felipe Gouvea Teixeira


mais e as 04 semanais , sera que faz jus ao direito , sendo que não completa as 220 mensais ?


Não sei qual é o horário que ela fazia, trabalhava que dias da semana ?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:15

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Então ela trabalha das 07:00 as 15:00 = 8 horas por dia

8*6 = 48 horas semanais.

48* 5 = 240 horas mensais...

Sim é devido o pagamento de horas extras a empregada no meu ver são 4 horas extras semanais, mais uma hora de intervalo diária que foi suprimida.

Lembrando que nossa jornada é de 220 horas semanais, não significa que trabalhamos 220 horas, e sim que recebemos por 220 horas, pois os mensalistas tem seu dsr ( descanso semanal remunerado) incluso em seu salário.

O nosso mês comercial tem 5 semanas... 44 * 5 = 220 horas semanais.

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:26

Boa tarde ,

Porem Tabulando mÊs a mês nenhum deles passou de 216 horas mensais trabalhadas , sera que isso é levado em consideração ou é somente aplicar 48* 5 = 240 horas mensais ?

01/06/2016 Quarta 07:00 15:00 08:00
02/06/2016 quinta 07:00 15:00 08:00
03/06/2016 sexta 07:00 15:00 08:00
04/06/2016 sabado 07:00 15:00 08:00
05/06/2016 domingo 00:00 32:00:00
06/06/2016 Segunda-Feria 07:00 15:00 08:00
07/06/2016 Terça-feira 07:00 15:00 08:00
08/06/2016 Quarta-feira 07:00 15:00 08:00
09/06/2016 Quinta-Feira 07:00 15:00 08:00
10/06/2016 Sexta-feira 07:00 15:00 08:00
11/06/2016 sabado 07:00 15:00 08:00
12/06/2016 Domingo 00:00 48:00:00
13/06/2016 Segunda-Feria 07:00 15:00 08:00
14/06/2016 Terça-feira 07:00 15:00 08:00
15/06/2016 Quarta-feira 07:00 15:00 08:00
16/06/2016 Quinta-Feira 07:00 15:00 08:00
17/06/2016 Sexta-feira 07:00 15:00 08:00
18/06/2016 sabado 07:00 15:00 08:00
19/06/2016 Domingo 00:00 48:00:00
20/06/2016 Segunda-Feria 07:00 15:00 08:00
21/06/2016 Terça-feira 07:00 15:00 08:00
22/06/2016 Quarta-feira 07:00 15:00 08:00
23/06/2016 Quinta-Feira 07:00 15:00 08:00
24/06/2016 Sexta-feira 07:00 15:00 08:00
25/06/2016 sabado 07:00 15:00 08:00
26/06/2016 Domingo 00:00 48:00:00
27/06/2016 Segunda-Feria 07:00 15:00 08:00
28/06/2016 Terça-feira 07:00 15:00 08:00
29/06/2016 Quarta-feira 07:00 15:00 08:00
30/06/2016 Quinta-Feira 07:00 15:00 08:00
32:00:00 208:00:00

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:41

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Como disse acima, uma jornada de 220 horas não significa que laborou 220 horas e sim que você RECEBE por 220 horas.

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