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Conectividade/Sefip

Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:32

Se poderem me ajudar ficarei muito Grato.


É obrigatória a retirada de pro-labore pelos sócios de empresas optantes pelo simples?

Como devo proceder para informar o INSS dos Sócios? Pelo Sefip?

Empresa que não tem empregados registrados, esta obrigada a entregar o sefip pelo conectividade?


Desde já Agredeço.

Nildo

Nildo Louredo
Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:03

Oi
Franciele

Muito obrigado! Ajudou sim.

queria tirar essa dúvida, pois, algumas empresas deste tipo (sem funcionários )nem mesmo tem o certificado...


Pressupoe-se que o proprietário sobreviva com a retirada do pro-labore.



Nildo

Nildo Louredo
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:23

Rosenildo.

Como disse Pressupoe-se que o proprietario tenha a unica renda de sustento a retirada do pró-labore.

Porem pode haver que ele não tenha esta retirada, neste caso não é exigido que tenha a retirado, o motivo é que o pró labore é tributado, porem se não existe pró-labore não existe tributação.

mais neste caso para informação de não movimentação para SEFIP precisa ter os comprovantes, no caso o relatório de Caixa da empresa, se nele não consta a retirada e ele não tem funcionario ele pode fazer a Sefip sem movimento.

não havendo esta comprovação em Caixa tem de haver a tributação e as declarações obrigatórias.

e lembrando que o valor da retirada se não espeficico em contrato todo mês pode haver um novo valor de retirada.

espero ter ajudado.

att
Raphael

Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:42

Olá

Raphael

Muito obrigado pela contribuição.


Minha preocupação é com o recolhimento do INSS, por parte do proprietário da empresa.

Todo empresário ou equiparado, está obrigado a contribuir com pelo menos 1 salario mínimo à previdência.

Então esse um salário minimo seria a retirada de pró-labore ou não?
Eu sugiro aos meus clientes que coloquem como retirada pelos esse mínimo.


Nildo

Nildo Louredo
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:05

Nildo

minha explicação é que não existe esta obrigatoriedade da retirada, nenhuma empresa é obrigada a ter retirada mensal, nem que seja de 1 salario minimo.
isto não existe.

Eu tambem sempre indico contribuir o minimo por conta da aposentadoria, todos concordam e são poucos que negam pois o beneficio la na frente sempre é vantajoso.

Muitas empresa utilizam da distribuição de lucros, isto não é tributado, porem exigem normas para este repasse.
Para ter a distribuição do lucro e permitir que o sócio passe o ano sem retirada de pró-labore é necessário que o resultado da empresa permita tal.
Então tem de haver a demonstração destes lucros. O exercício em que houver prejuízo por certo não será possível a distribuição de lucros. Talvez não seja possível nem retirada de pró-labore.

pois pode haver que não existe lucro para empresa tenha nem a retirada.

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