Shirley
Iniciante DIVISÃO 4 , RecepcionistaBom dia.
Me tirem uma dúvida.Pagamento da rescisão parcial dentro do prazo é cabível multa do art.477 por atraso,quando for pago o valor restante ? Obrigada.
respostas 1
acessos 281
Shirley
Iniciante DIVISÃO 4 , RecepcionistaBom dia.
Me tirem uma dúvida.Pagamento da rescisão parcial dentro do prazo é cabível multa do art.477 por atraso,quando for pago o valor restante ? Obrigada.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalShirley, a multa so é aplicada se o pagamento (mesmo o restante) for fora do prazo.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.