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Informando na Dirf 13° Proporcional e 13° Indenizado.

Bruno Jose

Bruno Jose

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 12:16

Olá bom dia,

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:

No ano de 2017 uma doméstica demitida, houve retenção de IRRF do mês de Janeiro a Outubro. No momento de fazer o Dirf 2018 ao
preencher formulário de comprovante de rendimento. Vou informar o 13° proporcional ou o proporcional e o indenizado?
Pois o e-social já fez o desconto do inss sobre os dois eventos.

Grato desde já que poder me ajudar.

Bruno Barbosa

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