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Média Insalubridade

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:29

Boa tarde prezados,

Empregado com mais de um ano de empresa, recebeu insalubridade da competência 03/2017 a 11/2017, portanto, parou de receber o adicional e será demitido amanhã, dia 28/02/2018.

Minha dúvida é se devo fazer a média dos últimos 12 meses da Insalubridade?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 19:47

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho,


sim voce deve fazer a media da insalubridade e horas extras caso o funcionário tinha.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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