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Cálculo de rescisão c/ férias coletivas

Matheus Brumato

Matheus Brumato

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:20

Bom dia amigos!

Tenho um caso de uma amiga que está prestes a fazer sua rescisão e não está de acordo com os cálculos; a situação é a seguinte:

Foi admitida em: 27/06/2016 (uma espécie de creche)
Pediu demissão em: 23/02/2018
Tem como último salário: R$ 1.217,00

Em Dezembro de 2016, teve 15 dias de férias coletivas.
Em Junho de 2017, gozou de 7 dias espontâneos.
Em Dezembro de 2017, teve mais 15 dias de férias coletivas.

Não cumpriu aviso prévio; portanto será indenizado.

A patroa disse que ela(funcionária), está devendo 37 dias de férias; por outro lado disse que por ser uma boa funcionária, vai livrá-la do aviso.

Qual o cálculo correto dessa rescisão? Já trabalhei com contabilidade, porém com departamento pessoal nunca tive muito contato.

Se puderem me ajudar, ficarei grato!!

Att

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