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Férias proporcionais.

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:35

Bom dia amigos.

Tenho uma dúvida referente a férias proporcionais na rescisão.
O funcionário foi admitido no dia 12/10/2017 e saiu no dia 28/02/2018.
As férias são por período, então.
12/10 a 12/11 - 1/12
12/11 a 12/12 - 2/12
12/12 a 12/01 - 3/12
12/01 a 12/02 - 4/12
12/02 a 28/02 - esta diferença passando de 14 dias o funcionário ira ganhar mais um avo ??

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