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Doméstica Aviso Lei 12506

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:05

Renata Smithy

Não.

Ela trabalha 30 dias, podendo sair 7 dias antes ou com redução de 2 horas e recebe o restante dos dias indenizado.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:31

Olá Sueli e Estefania

A duvida surgiu, pois no E-Social não aceita aviso prévio misto, e se eu colocar não no aviso prévio indenizado, não aparece o campo de aviso prévio indenizado para preencher e colocar os 21 dias, pois 30 ela já vai terminar de cumprir saindo 2 horas mais cedo.

Então o jeito é colocar sim no aviso prévio indenizado que vai aparecer os 51 dias indenizando e eu faço as alterações manualmente, correto?

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