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Seguro desemprego

Nadia da Silva Dantas

Nadia da Silva Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:16

Boa tarde, tenho uma dúvida.

Estou cumprindo aviso prévio até 10/03/2018, fui registrada em 01/09/2017 e gostaria de saber se terei direito a seguro desemprego, pois li em alguns sites que se a pessoa já receu seguro desemprego, só podera receber novamente apos 9 meses de registro.
Recebi seguro uma unica vez na vida, em 2001, teria direito agora?

Obs: Demissão sem justa causa

Fabiana Sales de Lima

Fabiana Sales de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:21

Nadia, Boa Tarde!

Segue resposta extraída do site da Caixa Econômica Federal sobre o assunto:

TRABALHADOR FORMAL
** Ter sido dispensado sem justa causa;
** Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
** Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;
** Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.


http://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

Fabiana Sales

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