Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estamos adotando um sistema alternativo para marcação de ponto, regulamentado pela portaria 373 do MTE, porém o sindicato dos empregados deixou claro que só vai homologar o acordo se nós "orientarmos" os funcionários a optarem pelo desconto da contribuição sindical (pois o sindicato está trabalhado de graça) é um tremendo absurdo, mas agora eles vão usar dessas artimanhas.
Eu posso homologar o acordo direto no MTE? Qual outro meio?
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.