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Aviso de Rescisão do Contrato

Luciano

Luciano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 21:33

Prezados,

Mediante a decisão de rescisão do contrato e da notificação verbal ao funcionário, somos obrigados a formalizar por escrito? Se sim, posso estipular uma data futura do encerramento do contrato?

Nosso funcionário voltou das férias dia 14/02/2018. Dispensei o funcionário verbalmente ontem (27/02/2018) e já liberamos ele do trabalho. No entanto, ele me exigiu o documento formalizando. Entregamos o documento na data de hoje com a data de encerramento para o dia 01/03/2018. Há implicâncias legais?

O cálculo para base da rescisão é o último salário do mês de Janeiro ou Fevereiro, já que o mês 02/20108 ainda não foi gerado?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:32

Luciano

Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art.20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Sim, seu funcionário está correto pedindo o aviso por escrito.

Entregamos o documento na data de hoje com a data de encerramento para o dia 01/03/2018. Há implicâncias legais?


Não entendi bem essa parte, você deveria no dia 27/02 ter feito o documento e entregue e ele, a contagem seria a partir do dia 28/02. Se fez com data de 01/03 a contagem se dará a partir de 02/03.


O cálculo para base da rescisão é o último salário do mês de Janeiro ou Fevereiro, já que o mês 02/20108 ainda não foi gerado?


O prazo para pagamento é 10 dias então terá que pagar a folha de Fevereiro junto com a rescisão até o quinto dia útil do mês ou depois de ter pago a folha.

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