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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:27

Se a empresa depositou na conta do funcionário não há a necessidade de liberação, a menos que alguem tenha uma particularidade qualquer a ser discutida com a chefia.
Só há a obrigação quando é pago para quem não tem o cartão bancário ainda, quem recebeu em cheque ou ordem de pagamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 14:19

Seria bom vc verificar na Convenção Coletiva de trabalho da sua categoria, se tem alguma clausula a respeito, se não tiver, então se o pagamento for realizado em cheque, deverá ser feito no periodo da manhã para que na hora do almoço o funcionario possa sacar, se em dinheiro a qualquer hora, se em credito em conta não tem o que se falar em liberação tb. SEm mais

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:00

O depósito em conta é a maneira mais segura e ágil que tem, fazendo desta forma não há necessidade de liberar o empregado para o saque, visto que ele poderá sacar em terminais eletrônicos a qualquer horário.
abraços

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