Sandro Oliveira Castro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa Noite, como se trata de uma prefeitura não estou encontrando uma lei que determine os procedimentos.
Houve uma convocação para determinados funcionários participassem de um curso de nivelamento/ aperfeiçoamento, a maioria trabalhou do dia 02/01/2018 ao dia 19/02/2018 e o curso iniciou dia 22 com carga de 80 horas, a questão é: carga horária mensal é de 180h, logo houve excedente em horas, há um entendimento de converter em folga. Até aí tudo bem, a questão é que nos dias trabalhados (do dia 02/01/2018 à 19/02/2018) uns funcionários haviam justificado falta com atestado médico, aí na concessão das folgas diminuíram a quantidade de horas porque descontaram (mesmo justificado) o dia do atestado médico. Se pra efeitos legais o atestado abona a falta para todos os efeitos, porque para cálculo dessas horas descontaram justificando que o funcionário faltou, e disseram que mesmo com o atestado , neste caso, não entraria para o cômputo dessas horas. Gostaria de saber se a forma é essa mesmo e qual o embasamento jurídico, como disse, é uma prefeitura, funcionário concursado, efetivo e estável, então a c
lt não vigora.