
Angelo Glória Cirilo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal bom dia!
Uma situação aqui: A funcionária, entrou com um LAUDO MÉDICO de 180 dias devido um quadro clínico de lombalgia na data 04/08/2017 com retorno em 31/01/2018.
A empresa pagou os 15 primeiros dias (de 04/08/2017 a 18/08/2017).
No dia 31/01/2018, ela fez o exame de retorno ao trabalho e deu como INAPTO por motivo de "HANSENÍASE".
Até hoje, dia 01/03/2018, não foi apresentado atestado dos dias em que ela esteve fora, (30 dias sem laborar).
Entramos em contato e a mesma disse não ter pego atestado porque o médico informou que o exame de retorno já é o atestado. Exame de retorno ao trabalho tem prazo?
Ela alegou que a empresa tem que pagar 15 dias... Como pagar 15 dias se não tem atestado? Isso pode?
Achei esse embasamento por se tratar de afastamento referente a outra doença, será que ela tem direito?
# Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999:
Art. 75
...
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Desde já agradeço,
Angelo Glória