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Licença Medica no periodo de ferias

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:41

Estou com um caso, que para mim é novo. Um funcionario saiu de ferias no dia 21/09, e no dia 24/09 procurou a empresa, pois o medico informou que ele vai precisar fazer uma cirurgia, e ja deu uma licença de 60 dias. Como ele deve proceder, ja procura a Previdencia para dar entrada no Auxilio Doença, ou espera o termino do periodo de férias?

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:50

Fiz algumas consultas e cheguei a estas alternativas:

1 - O funcionário ainda não estar de posse do Laudo com o afastamento.
Neste caso, após o termino das férias o funcionario procura o médico, este define o prazo para afastamento, emite o Laudo, a empresa paga os 15 primeiros dias e ele dá entrada no INSS.

2 - O funcionário já esta com o laudo para afastamento de 60 dias.
Também começara a contar após o retorno, sendo que o prazo para ele dar entrada será será contado a partir do dia seguinte ao término das férias.
A empresa arcara com os 15 primeiros dias.
Na pratica
Termino das Férias: 19/10/2009
Afastamento por conta da empresa: 20/10 a 04/11/2009
Auxilio Doença pelo INSS: 05/11/2009 a 19/12.

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