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Aviso Prévio Trabalhado

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:19

Por favor uma funcionaria que recebeu aviso previo trabalhado em 28/02/2018, o último dia dela seria 30/03/2018 porém ela não quer cumprir o aviso trabalhado.

A empresa pode descontar como faltas? com relação ao DSR, considero também?

Agradeço desde já.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:29

Sim, desconta tudo normalmente como se não estivesse em aviso. Só não pode descontar os últimos 7 dias de "falta" do aviso, caso tenha sido a escolha dela de não trabalhar os últimos 7 dias.

Seria interessante orientá-la e informá-la destes descontos, e que esses refletirão nas férias e 13o. Talvez ela mude de ideia.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 23:29

Olá Adriano, boa noite! obrigada pela resposta.

No caso descontaria então 23 dias + 4 DSR. Correto?

Tentei localizar alguma fundamentação legal para podermos considerar como faltas, mas não localizei. Por favor, você saberia me informar?

Existe uma Súmula pelo TST que diz que a empresa deve indenizar.

Será que pode dar algum problema em considerar como faltas?

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