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Atestado de comprovação de gravidez

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:46

Olá Mariangela dos Santos Horta
bom dia,

Por lei a empregada não esta obrigada a apresentar o atestado provando que está grávida.
Se ela realmente estiver logo terá que se ausentar mensalmente para exames e consultas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIANGELA DOS SANTOS HORTA

Mariangela dos Santos Horta

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 14:22

Em qual lei está essa base?
Porque sei que na admissão eu não posso exigir, agora fora da admissão eu gostaria de saber, porque mesmo que ela saia para exames mensais ela pode não trazer o atestado, porque a minha loja é no shopping e ela trabalha das 14 horas em diante, então se ela for no medico na parte da manhã não tem obrigação de me trazer declaração já que esta fora do horário de trabalho.
Por isso precisaria de um atestado comprovando a gestação

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:34

Mariangela dos Santos Horta


1º e 2º da Lei nº 9.029/95:

“Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”.

Então é bem simples você não pode pedir um atestado para comprovar a gravidez, mas caso deseje mandar a funcionária embora pode fazê-lo normalmente ( principalmente se acha que é um blefe), depois ela terá que te trazer um atestado ( exame), para comprovar a gravidez e você fará a reintegração da funcionária.

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