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Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa tarde,
Estou com uma dúvida referente a cálculo de férias.
Tenho um colaborador que em 2017 tirou férias em março/2017 por exemplo e nestas férias ele teve média de valor de férias referente a comissões que ele recebeu em 2016.
Agora em 2018 ele esta tirando férias novamente, em fevereiro/2018, na média das férias eu devo computar a média das férias gozadas em março/2017, mesmo elas sendo médias referentes a 2016?
Não encontrei nada que falasse sobre este assunto.
Obrigada