
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde amigos!
Gostaria de tirar uma dúvida.
A situação é a seguinte: Uma empresa todo mês toma serviço sobre um prestador autônomo ( psicóloga) e tem esse serviço umas três vezes no mês. Cada vez que toma o serviço, desconta INSS e IRRF de cada valor prestado.
Por exemplo no mês de Setembro/2017 teve esses três valores:
1. 04/09/2017 - R$ 3.500,00
2. 22/09/2017 - R$ 1.450,00
3. 27/09/2017 - R$ 1.450,00
Total de R$ 6.400,00.
Minha dúvida: Toda vez que o serviço é prestado pode descontar o INSS ou posso somar o valor dos serviços e no final do mês descontar tudo? ou tanto faz não vai ter problema fazer das duas formas?
Outra coisa nesse caso se somar o valor total, o limite que posso descontar de INSS é R$ 621,04? esse valor que tem na tabela.
Quem puder ajudar agradeço.