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Prestação de Serviço de Autônomo para PJ- Valor do INSS

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:56

Boa tarde amigos!

Gostaria de tirar uma dúvida.

A situação é a seguinte: Uma empresa todo mês toma serviço sobre um prestador autônomo ( psicóloga) e tem esse serviço umas três vezes no mês. Cada vez que toma o serviço, desconta INSS e IRRF de cada valor prestado.

Por exemplo no mês de Setembro/2017 teve esses três valores:

1. 04/09/2017 - R$ 3.500,00
2. 22/09/2017 - R$ 1.450,00
3. 27/09/2017 - R$ 1.450,00

Total de R$ 6.400,00.

Minha dúvida: Toda vez que o serviço é prestado pode descontar o INSS ou posso somar o valor dos serviços e no final do mês descontar tudo? ou tanto faz não vai ter problema fazer das duas formas?

Outra coisa nesse caso se somar o valor total, o limite que posso descontar de INSS é R$ 621,04? esse valor que tem na tabela.

Quem puder ajudar agradeço.

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