João Pedro Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePessoal,
Faço folha de alguns sócios de empresa e a folha ref. 01/2018 gerei sem alterar o salário mínimo que passou de R$937 para R$954.
Ou seja:
Valor da GPS paga R$ 103,07
Valor correto R$ 104,97
Vou retificar as informações enviadas ref. 01/2017 mas a dúvida é:
Como recolher esse valor complementar de R$ 1,87 que ficou para trás?
Pensei em gerar uma guia a parte mas: Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janei ro de 2012).