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GPS Complementar

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 23:38

Pessoal,

Faço folha de alguns sócios de empresa e a folha ref. 01/2018 gerei sem alterar o salário mínimo que passou de R$937 para R$954.

Ou seja:
Valor da GPS paga R$ 103,07
Valor correto R$ 104,97


Vou retificar as informações enviadas ref. 01/2017 mas a dúvida é:

Como recolher esse valor complementar de R$ 1,87 que ficou para trás?

Pensei em gerar uma guia a parte mas: Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janei ro de 2012).

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:40

João Pedro Cardoso


Refaça a Sefip informando o pro labore corretamente, a diferença de inss acrescente na Sefip 02 no campo recolhimento competencias anteriores

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:32

Muito obrigado pela ajuda Estefania Drechsler.

Só gostaria de rever a respeito de juros e multa, pois adicionei o valor em "Recolhimento de Competências Anteriores" na SEFIP 02 e está não puxou nenhuma multa/juros sobre essa diferença de R$ 1,87.

Está correto?

Não faz muito sentido pra mim já que a retificação da SEFIP 01 não carrega um valor menor que 10,00 e sim a contribuição de R$ 104,94.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:34

João Pedro Cardoso

Quando coloca ali em recolhimentos comp anteriores não tem juros, pois são valores menores que 10,00 que não poderiam ser recolhidos em gps.

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:05

Surgiu a dúvida pois no Manual da GFIP é estabelecido o seguinte:

2.15 – RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
Refere-se aos valores de contribuições oriundas de competências anteriores, os quais se acumularam por não terem atingido o valor mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação da Previdência - GPS, visando a inclusão destes na GPS da competência atual.


Para mim parece bem especifico para casos em que a contribuição realmente não chega a R$ 10,00 e não em casos como o de valor já recolhido.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:22

João Pedro Cardoso

Sim é para casos onde a contribuição não chega a R$ 10,00, como no seu caso você não recolheu um valor ínfimo de INSS tem essa opção de recolher o mesmo através da Sefip.

Ou preencher uma GPS normal com o valor de diferença de INSS e pagar o restante de juros para fechar os R$ 10,00

Ou deixar pra lá, porque a Receita não cobra valores menores de R$ 10,00.

Aqui uso a opção que te passei, nunca tive problemas quanto a isso, tenho clientes que erram na hora de recolher a guia colocando 0,50 a menos então recolho dessa forma.

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