João Pedro Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal, gostaria de ajuda para solucionar o seguinte caso:
Enviei SEFIP ref. 01/2018 sem alterar o salário mínimo que passou de R$ 937 para R$ 954.
Agora, irei fazer a retificação de Janeiro e me indicaram a recolher a diferença (GPS) de R$ 1,87 na SEFIP 02/2018 no campo: RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES.
Porém, no Manual da GFIP é estabelecido o seguinte:
Refere-se aos valores de contribuições oriundas de competências anteriores, os quais se acumularam por não terem atingido o valor mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação da Previdência - GPS, visando a inclusão destes na GPS da competência atual.
Ou seja, não se torna correto recolher a diferença da SEFIP 02/2018 já que a retificação da SEFIP 01/2018 não carrega um valor menor que 10,00 e sim a contribuição de R$ 104,94.
Não sei mais o que fazer, me ajudem por favor.