x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 337

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 09:49

Bom dia a todos, um funcionário vai tirar ferias e estou com a seguinte duvida, o inicio das férias dele pode ser com data de 01/03/2018 (quinta-feira)? Li uma matéria sobre a reforma que falava que o inicio das ferias tinha que começar dois dias antes do sábado ou feriados. Alguém pode me informa melhor?

Desde já, agradeço a atenção de todos!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 13:10

Bruno Silva Alves boa tarde!

As férias só podem iniciar-se com mínimo de dois dias que anteceda feriado ou repouso semanal, dessa forma o inicio do gozo de férias no dia 01/03 deve observar além destes critérios, o cumprimento da quitação da mesma com minimo de dois dias antes do gozo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade